TSTAg-ARR 1000104-44.2018.5.02.0072
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- Fundação casa
- Em 14/10/2021, ao julgar o IRR
- Honorários advocatícios
- Indevidos
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA . Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 16: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso, o TRT indeferiu o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir a verba postulada. Agravo não provido . II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Hipótese em que o reclamante obteve êxito em todos os seus pedidos, razão pela qual, por consequência lógica, deve ser afastada sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO E DO LAUDO TÉCNBICO DE CONDIÇÕES AMBENTAIS DE TRABALHO . 1 . Conquanto tenha sido julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade, com condenação em parcelas vencidas e vincendas, não ficou expressamente determinada a inclusão em folha de pagamento, tampouco determinada a entrega do PPP e do LTCAT. 2. Nesse contexto, como consequência lógica do provimento do recurso de revista do autor quanto à condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, determina-se que a condenação compreenda o pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implantação em folha de pagamento, bem como a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCA, após determinação pelo juízo da execução, que fixará prazo para cumprimento das obrigações e a cominação de multa. Agravo provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada; II - dar provimento ao agravo do reclamante para afastar a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, bem como para determinar que a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade compreenda parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implantação em folha de pagamento, bem como a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCA, após determinação pelo juízo da execução, que fixará prazo para cumprimento das obrigações e a cominação de multa.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios