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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 16 · IRR-1001796-60.2014.5.02.0382

Tema 16 do TST

Relatoria: min. Hugo Carlos Scheuermann

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual.

II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.

Andamento

  1. Acórdão publicado12 de novembro de 2021
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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