TSTRRAg 1001841-83.2019.5.02.0610
I agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Escala de 2x2
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Essa c
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA DE 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Infere-se do acórdão regional que escala 2x2 foi instituída mediante norma coletiva. Conclusão diversa sobre o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional esbarra na Súmula nº 126 do TST. Essa c. Corte Superior tem entendido pela validade da jornada 2x2, desde que instituída por norma coletiva. Precedentes. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333/TST como óbices ao trânsito do apelo. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II RECURSO DE REVISTA. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do autor, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do art. 790 da CLT, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no Código de Processo Civil. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, o retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do art. 790 da CLT, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A SbDI-1, ao julgar o IRR-1001796- 60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam -se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16" . Precedentes. No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo indeferimento do adicional de periculosidade ao Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, por entender que as atividades por ele desempenhadas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 3, item 2, da NR-16 da Portaria nº 3.214/78. Assim, merece reforma a decisão recorrida, a fim de adequá-la ao posicionamento adotado pela SbDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193, II, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema HORAS EXTRAS. ESCALA DE 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao empregado os benefícios da justiça gratuita e quanto ao tema ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 por violação do art. 193, II, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Fundação CASA ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico e reflexos postulados na petição inicial, parcelas vencidas e vincendas, até a sua efetiva incorporação na folha de pagamento, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita