O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Da análise detida das razões recursais, verifica-se que o cerne da pretensão recursal gravita em torno da distribuição do ônus da prova no que se refere ao desempenho de funções compatíveis com cargo superior àquele constante dos registros funcionais.
Direito do Trabalho
Exercício de atividades inerentes à função de gerente
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem), encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, julgando prejudicada a transcendência jurídica em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o tema em epígrafe, por equívoco, foi examinado pelo Regional na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, pois não abordado nas razões recursais.
Delimitação do acórdão recorrido: " De início, registra-se que esta ação foi ajuizada em 19/07/2019, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, e que a Origem afastou a prescrição bienal suscitada pela 2ª ré (Embratel TVSAT Telecomunicações S/A), o que…
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade…
Inicialmente, cumpre, esclarecer que, em sede de recurso de revista, tanto em preliminar, quanto no mérito, a parte se limita a alegar negativa de prestação jurisdicional do Regional.
Primeira Turma manteve a decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída nos autos.
O v. acórdão embargado padece de omissão quanto à análise da controvérsia relativa à dispensa de empregado público sob a ótica da teoria dos motivos determinantes, conforme argumentos apresentados no recurso de revista.
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial, considerando que o reclamante atendeu ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT, uma vez que indicou os valores dos reflexos na exordial. Assim, estão incólumes os dispositivos invocados.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento da reclamante. Agravo provido.
Direito Civil
Empregada doméstica
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