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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 0010009-03.2024.5.03.0024

Extinção do contrato de trabalho: ônus da prova

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 212 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 212 DO TST. Por vislumbrar potencial contrariedade à Súmula n.º 212 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 212 DO TST. 1. A controvérsia dos autos gira em torno do ônus da prova quanto ao término do contrato de trabalho. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença quanto à ausência de prova da despedida imotivada invocada pela autora. Asseverou que “no caso dos autos, tendo a reclamada negado a dispensa da autora, competia-lhe o ônus de comprovar que a iniciativa do rompimento contratual teria partido da reclamante (artigo 818, II, da CLT)”. Registrou, ainda, que “o TRCT de id. 77aeb1e, coligido aos autos pela reclamante, de fato, não constitui prova da dispensa, vez que o referido documento se encontra apócrifo”. No entanto, concluiu que “não há falar em pagamento de verbas rescisórias, bem como em emissão de guias, baixa na CTPS e pagamento da multa dos artigos 477 e 467 da CLT, vez que não houve o despedimento da reclamante”. 3. Nos termos da jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, sedimentada na Súmula nº 212, o ônus da prova quando se alega a ausência de despedimento é do empregador, porquanto o princípio da continuidade da relação de emprego consiste em presunção favorável ao empregado. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a despedida imotivada, ao argumento de que “o TRCT de id. 77aeb1e, coligido aos autos pela reclamante, de fato, não constitui prova da dispensa, vez que o referido documento se encontra apócrifo”, decidiu em dissonância com a Súmula nº 212 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 212 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a despedida imotivada, tendo em vista que o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar o término do contrato de trabalho, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos pedidos formulados pela autora decorrentes da despedida imotivada, como entender de direito. Brasília, 1 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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