TSTAg-AIRR 1000737-20.2023.5.02.0027
Honorários sucumbenciais: matéria não apresentada em recurso de revista
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Matéria não apresentada em recurso de revista
- Abandono de emprego
- Justa causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766. MATÉRIA NÃO APRESENTADA EM RECURSO DE REVISTA. Compulsando-se os autos, verifica-se que o tema em epígrafe, por equívoco, foi examinado pelo Regional na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, pois não abordado nas razões recursais. Assim, operou-se a preclusão temporal, impossibilitando a apreciação da matéria na atual fase processual. Agravo conhecido e não provido, no tema. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. Em decorrência do princípio protetor da continuidade da relação de empregatícia que informa o Direito do Trabalho, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois pressupostos para configuração da justa causa por abandono de emprego: elementos objetivo e subjetivo. O elemento objetivo ocorre quando há ausência injustificada ao trabalho por período superior a 30 dias (Súmula n.º 32 do TST). O elemento subjetivo configura-se quando se constata o ânimo de abandonar o emprego, ou seja, quando da conduta do empregado (ações ou omissões) observa-se a intenção de não continuar prestando o labor. No caso, consta do acórdão regional a demonstração dos elementos objetivo e subjetivo configuradores do abandono de emprego – ausência injustificada por mais de 30 dias e o animus abandonandi do emprego. Diante de tal contexto, não há contrariedade às Súmulas n.os 32 e 212 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator