O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC nº 58, decidiu conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos…
Em face de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao artigo 102, § 2º, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
No que tange ao intervalo intrajornada, a despeito de ter sido veiculada no recurso de revista, a matéria não foi analisada pelo juízo de admissibilidade do TRT.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899,…
In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a OJ n.º 355 da SBDI-1 do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST.
Processo Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, pacificou a matéria relativa aos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas, fixando modulação de efeitos que preserva as sentenças…
EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e se deu provimento ao recurso de revista da executada.
A negativa de prestação jurisdicional arguida pela parte agravante não se viabiliza, ante o descumprimento dos pressupostos processuais previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito Constitucional
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.