TSTAg-AIRR 0024055-62.2017.5.24.0022
Correção monetária: índice aplicável
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Juros moratórios de um por cento ao mês,
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, pacificou a matéria relativa aos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas, fixando modulação de efeitos que preserva as sentenças transitadas em julgado com manifestação expressa quanto ao índice e aos juros. Na hipótese, o título executivo judicial determinou, de forma expressa, “Correção monetária pela TR (Lei n. 8.177, art. 39, e art. 879, §7º, da CLT), com a observância da Súmula n. 381 do TST e Súmula 23 do TRT24. Juros moratórios de um por cento ao mês, - (Lei n. 8.177/1991, pro rata die art. 39, § 1º), a contar do ajuizamento da demanda (CLT, art. 883), com observância da Súmula n. 200 /TST”, razão pela qual não há falar em rediscussão do critério adotado na fase de execução. Decisão do Tribunal Regional proferida em estrita observância à modulação fixada pela Suprema Corte e à coisa julgada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária