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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1648-56.2013.5.03.0129

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O agravante defende " o direito de impugnar os cálculos também na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, após garantida a execução, em impugnação relativa ao cumprimento da decisão através de Embargos". No caso concreto , o TRT reconheceu a preclusão por entender que a executada perdeu o prazo para impugnar os tópicos relativos à base de cálculo das horas extras e às contribuições Holandaprevi / Santanderprevi. Destacou que foi fixado prazo comum de oito dias para apresentação de impugnação fundamentada aos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, e que a parte se limitou a questionar outros pontos, deixando de se manifestar sobre as matérias ora discutidas. Por essa razão, concluiu que não seria possível renovar a discussão por meio de embargos à execução após a garantia do juízo, reconhecendo a preclusão. Conforme consignado pela Corte de origem, foi concedido prazo regular às partes para manifestação sobre os cálculos, com expressa advertência quanto à preclusão. O executado, entretanto, apresentou impugnação parcial, restringindo-se a outros tópicos, o que inviabiliza o reexame posterior da matéria. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, uma vez oportunizada a manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a ausência de impugnação completa acarreta preclusão, impedindo a rediscussão em embargos à execução. Julgados. Agravo a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE DO STF. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. Da delimitação do acórdão, trecho transcrito, verifica-se que o TRT registrou "o título executivo, quanto ao ponto referente a correção monetária e juros, transitou em data anterior à decisão do STF, conforme certidão de f.30 (28/09/2020). No caso, o MM. Juiz fixou os seguintes parâmetros para os juros e correção monetária (fls. 969/970): ‘ Correção monetária a partir da época própria do vencimento de cada parcela, observando-se, em regra, a diretriz da Súmula 381 do TST. Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula nº 200 do TST)’. Nesse sentido, o acórdão do Tribunal Regional que determinou que a atualização dos cálculos, inclusive sobre os reflexos incidentes na complementação de aposentadoria, observe o previsto no artigo 39 da Lei 8.177/91 (TR e juros de 1% ao mês) é no mesmo sentido da tese vinculante fixada pelo STF ("devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"), considerando a modulação realizada pelo E. STF no julgamento da ADC 58 . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Divisor; Incorporação; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Preclusão / Coisa Julgada

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