Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho.
Embora a Lei n.º 13.467/2017 tenha instituído o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, a autonomia da vontade das partes não é absoluta, submetendo-se ao crivo do Poder Judiciário.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Esta Corte tem firme entendimento de que "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança" (Súmula n.º 418 do TST).
A controvérsia dos autos resume-se à questão de saber se é possível homologar um acordo extrajudicial que preveja a quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Direito do Trabalho
Homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral
O acordo extrajudicial não se aperfeiçoa nem produz efeitos jurídicos antes de sua homologação judicial, razão pela qual é admissível a retratação unilateral anterior à chancela do Juízo.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Cinge-se a controvérsia dos autos a aferir se a homologação judicial está condicionada meramente à manifestação de vontade dos interessados ou se representa uma faculdade do magistrado, especialmente nas circunstâncias em que o acordo se traduz em renúncia…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto.
Direito do Trabalho
Homologação de acordo extrajudicial
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