TSTAg-AIRR 1000515-12.2022.5.02.0472
Acordo extrajudicial: desistência unilateral anteriormente à homologação
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Desistência unilateral anteriormente à homologação
- Possibilidade
- A desistência de uma das partes esvazia o ajuste de vontades
- Julgados
- Quitação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - DESISTÊNCIA UNILATERAL ANTERIORMENTE À HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acordo extrajudicial não se aperfeiçoa nem produz efeitos jurídicos antes de sua homologação judicial, razão pela qual é admissível a retratação unilateral anterior à chancela do Juízo. A desistência de uma das partes esvazia o ajuste de vontades — pressuposto material do negócio jurídico —, inviabilizando, por conseguinte, a prolação de sentença homologatória. Julgados. 2. Não há como impor ao magistrado que proceda à homologação de ajuste, em que uma das partes não concorda com os seus termos, conforme a Súmula nº 418 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Quitação