TSTAg-AIRR 0101106-81.2023.5.01.0022
Homologação de acordo extrajudicial: prerrogativa do juiz
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Prerrogativa do juiz
- Objeto do ajuste composto exclusivamente por verbas incontroversas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. OBJETO DO AJUSTE COMPOSTO EXCLUSIVAMENTE POR VERBAS INCONTROVERSAS. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a aferir se a homologação judicial está condicionada meramente à manifestação de vontade dos interessados ou se representa uma faculdade do magistrado, especialmente nas circunstâncias em que o acordo se traduz em renúncia às verbas trabalhistas. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte firmou entendimento no sentido de que o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, tendo a prerrogativa de recusar a respectiva homologação, com base no seu livre convencimento motivado, para manter intacto o denominado “patamar civilizatório mínimo ”, razão de ser do Direito Trabalhista. Precedentes. 3. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator