São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, à luz do Tema 1.046 do STF, relacionada à validade de norma…
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), o pelo Supremo Tribunal Federal assentou, com eficácia " erga omnes" e efeito vinculante, a tese no sentido de que "são constitucionais os…
Ao reconhecer a validade da norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade para os eletricitários (fixando-a como o salário base), o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF…
O Regional enfrentou detidamente as controvérsias, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca do protesto interruptivo, da nulidade do PCS, da competência material da Justiça do Trabalho, do cargo de confiança bancária e da natureza…
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, reconheceu a validade das normas coletivas que tratavam dos minutos residuais e da projeção da PLR no aviso prévio indenizado, aplicando a tese relativa ao Tema 1.046 da…
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
A Corte Regional rejeitou a tese de que o afastamento ocorrido em 12/01/1998 representaria a ciência inequívoca da moléstia, da incapacidade laborativa e de eventual nexo com as atividades desenvolvidas, pois houve, nos autos, a determinação de perícia…
No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, do trecho indicado para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, constata-se que o Tribunal Regional não emitiu explicitamente tese a respeito da incidência, ao caso dos autos, da nova…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O STF apreciou o Tema 1046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário ARE nº 1.121.633/GO para estabelecer, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva,…
Direito do Trabalho
Atividade insalubre
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