TSTAg-RRAg 1359-82.2018.5.12.0005
Atividade insalubre: ausência de prévia autorização do ministério do trabalho e emprego
- Direito do Trabalho
- Atividade insalubre
- Ausência de prévia autorização do ministério do trabalho e emprego
- Julgados
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF apreciou o Tema 1046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário ARE nº 1.121.633/GO para estabelecer, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, a afastar a norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que essa negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. Na hipótese dos autos, o direito material postulado não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, razão pela qual o seu alcance é passível de flexibilização via ajuste coletivo. Julgados. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a tese vinculante do STF, não merece reparos a decisão monocrática agravada . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Compensação de Jornada; Compensação em Atividade Insalubre