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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000872-46.2017.5.02.0252

Minutos residuais: negociação coletiva que amplia os limites de tolerência do horário que antecede e sucede a jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Validade
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Periculosidade
  • FGTS
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AMPLIA OS LIMITES DE TOLERÊNCIA DO HORÁRIO QUE ANTECEDE E SUCEDE A JORNADA DE TRABALHO. ART. 58, § 1º, DA CLT. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DO STF. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Apesar de não aplicável às relações de trabalho findadas antes da sua vigência, o art. 611-B da CLT (inserido pela Lei nº 13.467 de 11/11/2017) apresenta um rol de matérias acerca das quais não se admite a flexibilização via ajuste coletivo, o qual pode ser observado como parâmetro objetivo na aferição das normas de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, há cláusula convencional que ampliou os limites de tolerância previstos no art. 58, § 1º, da CLT para os minutos que antecedem e sucedem a jornada. Outrossim, a partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada que reformou o acórdão regional, haja vista ter sido proferida em plena conformidade com a jurisprudência vinculante do STF e desta Corte Superior no sentido de que é válida a negociação coletiva que ampliou o limite de tolerância previsto no art. 58, § 1º, da CLT, para a consideração dos minutos que antecedem e sucedem a jornada diária. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; FGTS; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Contagem de Minutos Residuais

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