Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 11913-22.2016.5.15.0051

Minutos residuais: tempo à disposição

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição
  • Redução por norma coletiva
  • Prevalência do negociado sobre o legislado
  • Omissão
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, à luz do Tema 1.046 do STF, relacionada à validade de norma coletiva que prevê o elastecimento do limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.