O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista em razão da ausência de juntada da comprovação de registro da apólice na SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29/5/2020) regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, e estabeleceu, dentre outras exigências,…
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário ante a não comprovação do recolhimento das custas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante a ausência das…
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Nos termos da Súmula nº 128, item I, do TST “É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Para demonstrar o preparo do apelo, a parte juntou Guias de Depósito Judicial (pág. 318-320) no valor de R$ 12.296,38. No entanto, não acompanhou o respectivo comprovante de pagamento, tampouco há qualquer autenticação bancária nas guias consignadas.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
No caso, o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a reclamada não juntar nenhum documento relativo ao depósito recursal.
Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST.
Direito Constitucional
Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST
Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, visto que deixou de apresentar comprovante de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais fixadas no acórdão regional dentro do prazo recursal.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada para manter a deserção do seu recurso de revista.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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