A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdiciona l, firmou o entendimento no sentido de que o artigo 93, IX, da Constituição da República exige que o acórdão ou decisão sejam…
O agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por deserto, não atendendo a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 245 do TST e dos arts. 3º, II, c/c 10, II, “a”, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
O agravo de instrumento dos Reclamados, que versava sobre a deserção do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 128, I, e 245 do TST e do art. 789,…
Ao interpor o recurso de embargos, era ônus da recorrente efetuar o pagamento do depósito recursal no valor previsto no Ato SEGJUD.GP nº 414/2023, com observância das regras atinentes ao respectivo ato, conforme estabelece a Súmula no 128, item I, do…
O Tribunal Regional constatou a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, visto que a guia de depósito judicial e o comprovante de pagamento possuem códigos de barras distintos.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
O entendimento desta Corte superior consubstanciado na Súmula nº 245 é o de que " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ", o que não ocorreu na hipótese.
O acórdão embargado consignou que não importa a data do recolhimento do depósito recursal, se ele não foi comprovado dentro do prazo recursal, o recurso é deserto, nos termos da Súmula 245 do TST.
Consoante a diretriz perfilhada pelas Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento integral do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso.
Direito do Trabalho
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Segundo o art. 6º, II, do ato conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, a apresentação de apólice sem a observância dos…
Direito do Trabalho
Sumaríssimo
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