TSTAg-AIRR 20657-98.2017.5.04.0205
Deserção do recurso de revista: garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Regulatório e Energia
- Deserção do recurso de revista
- Garantia do juízo
- Valor inferior ao débito acrescido de trinta por cento
- Abertura de prazo para saneamento de vício
- Inércia da parte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DO JUÍZO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. VALOR INFERIOR AO DÉBITO ACRESCIDO DE TRINTA POR CENTO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO DE VÍCIO. INÉRCIA DA PARTE. O entendimento desta Corte superior consubstanciado na Súmula nº 245 é o de que " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ", o que não ocorreu na hipótese. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.