TSTEDCiv-Ag-AIRR 762-84.2022.5.14.0404
Deserção: depósito recursal comprovado depois do prazo
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Depósito recursal comprovado depois do prazo
- Inconformismo
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL COMPROVADO DEPOIS DO PRAZO. INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado consignou que não importa a data do recolhimento do depósito recursal, se ele não foi comprovado dentro do prazo recursal, o recurso é deserto, nos termos da Súmula 245 do TST. 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.