TSTAIRR 0011446-42.2022.5.15.0145
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional constatou a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, visto que a guia de depósito judicial e o comprovante de pagamento possuem códigos de barras distintos. Nesse contexto, não há falar em concessão de prazo para a comprovação do preparo, pois não se trata de hipótese de mera insuficiência do valor, mas de total ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, consoante a diretriz sufragada pela OJ nº 140 da SDI-1 do TST. Inafastável, portanto, a deserção do recurso ordinário, à luz das Súmulas nos 128, I, e 245 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora