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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

671 decisões

04

NOV 2025

TSTAg-AIRR 0020297-22.2019.5.04.0003

Execução: contribuição previdenciária

Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

04

NOV 2025

TSTAIRR 0101178-67.2018.5.01.0079

Execução: contribuição previdenciária

A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 368, itens IV e V, desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

03

NOV 2025

TSTAg-AIRR 0010697-82.2023.5.03.0061

Execução: contribuições previdenciárias

Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

30

OUT 2025

TSTEDCiv-RR 1001671-55.2022.5.02.0045

Promoção por antiguidade: pcs de 2006

Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais quanto à inviabilidade de adentrar ao exame da limitação da condenação ao pagamento das promoções por antiguidade, conforme pretende a embargante, e acrescer à fundamentação do acórdão…

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por antiguidade
  • +3

28

OUT 2025

TSTRR-Ag-RR 0001185-71.2021.5.09.0128

Contribuição previdenciária: fato gerador

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito Civil
  • Contribuição previdenciária
  • +2

27

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0010261-13.2024.5.03.0054

Fase de execução: contribuições previdenciárias

1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – A parte discute o fato gerador dos recolhimentos previdenciários.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

23

OUT 2025

TSTRR 1001102-45.2021.5.02.0318

Indenização por danos morais: responsabilidade civil objetiva do empregador

Cinge-se a controvérsia à configuração da responsabilidade civil do empregador por danos morais sofridos por trabalhador vítima de sucessivos assaltos no desempenho da função de carteiro motorizado, atividade que envolve deslocamento frequente em vias…

  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • +4

23

OUT 2025

TSTAg-AIRR 724-68.2017.5.10.0013

Contribuições previdenciárias: alíquota aplicável

Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência de interesse recursal.

  • Direito do Trabalho
  • Contribuições previdenciárias
  • +5

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