TSTAIRR 0101178-67.2018.5.01.0079
Execução: contribuição previdenciária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Incidência de juros de mora e multa
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 368, itens IV e V, desta Corte. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. TEMA 116 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT. No caso, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora