Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
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A atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente…
A controvérsia dos autos é objeto do Tema nº 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, ainda pendente de julgamento, razão pela qual oferece transcendência política.
Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada possível contrariedade ao item II da Súmula 448 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n.º 33 da Tabela de IRR: “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações…
Inicialmente, cumpre registrar que o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte Superior, no Tema 33…
No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação encontra-se afetado ao Tribunal Pleno dessa Corte Superior, sob o Tema 33 da Tabela de IRR e…
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação de pessoas autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448 desta Corte.
No que tange ao adicional de insalubridade, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 448, II, do TST, haja vista que a higienização de banheiros de instituição de ensino, como no presente caso (Universidade Federa do Rio Grande do Norte), por se tratar de…
Conforme restou consignado na decisão agravada, os sanitários eram predominantemente utilizados por funcionários da empresa (cerca de 20 pessoas), com uso ocasional e raro por clientes.
A matéria possui transcendência jurídica, vez que a matéria tratada no item II da Súmula 448 foi afetada ao Pleno desta Corte Superior no rito dos recursos de revista repetitivos (Tema 33).
O debate relativo aos critérios quantitativos e/ou qualitativos que devem ser considerados para identificar “instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação”, para efeito de concessão de adicional de insalubridade, encontra-se afetado…
A questão jurídica objeto do recurso de revista foi realmente afetado, Tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior, entretanto, a Relatora, Ministra Maria Helena Mallmann, não determinou a suspensão dos processos que tratam…
Quanto ao tema, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, relativo à inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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Administração pública
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