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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010673-35.2024.5.03.0056

Suspensão não determinada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 33 DA TABELA DE IRR. SUSPENSÃO NÃO DETERMINADA. A questão jurídica objeto do recurso de revista foi realmente afetado, Tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior, entretanto, a Relatora, Ministra Maria Helena Mallmann, não determinou a suspensão dos processos que tratam da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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