Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 925-84.2020.5.12.0050

Adicional de insalubridade: limpeza e coleta de lixo de banheiros

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza e coleta de lixo de banheiros
  • Grande circulação de pessoas
  • Não configuração
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Conforme restou consignado na decisão agravada, os sanitários eram predominantemente utilizados por funcionários da empresa (cerca de 20 pessoas), com uso ocasional e raro por clientes. 2. No caso, não caracterizada a limpeza de banheiro de grande circulação, uma vez que os autos tratam de um número definido de usuários dos sanitários, composto basicamente por empregados da empresa, formando um público estável e conhecido, sem grande rotatividade. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.