A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que o Tribunal Regional, após exaustiva análise do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive do laudo pericial e do depoimento da testemunha indicada pelo Autor, concluiu que não restou configurada doença ocupacional, tampouco dispensa…
Hipótese na qual o Regional registrou que o Adicional por Tempo de Serviço foi instituído pela reclamada por meio do RH 115 que determina abase de cálculo:
Na espécie , depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos, que exibiam o registro das horas extraordinárias laboradas, e compensações de horários, conforme previsto no banco de horas instituído por norma…
No que concerne à base de cálculo dos honorários advocatícios, a Orientação Jurisprudencial nº 348 da SbDI-1 do TST é clara no sentido de que " os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir…
Verifica-se que a agravante logra êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com possível contrariedade ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SbDI-1 do TST.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Demonstrada a viabilidade da tese de violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o autor foi contratado pela empresa ré para exercer a função de promotor de vendas júnior e laborou no período de 9/1/2017 a 26/2/2021, sendo que na cláusula 5ª do contrato de…
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível contrariedade à Súmula 457 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Direito do Trabalho
Honorários periciais
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.