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Jurisprudências

TSTRRAg 20003-68.2022.5.04.0292

I  agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento em recurso de revista
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Controle de jornada
  • Configurado
  • Assim, a v. decisão regional manteve a r

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o autor foi contratado pela empresa ré para exercer a função de promotor de vendas júnior e laborou no período de 9/1/2017 a 26/2/2021, sendo que na cláusula 5ª do contrato de trabalho há referência ao serviço externo, nos termos do art. 62, I, da CLT e, na ficha de registro de empregado existe registro relativo ao exercício de função em serviço externo. Porém, registrou a v. decisão regional que a empresa ré tinha plena possibilidade de controle de jornada, inclusive, registrou a confissão da preposta: -a preposta da empresa reconhece a possibilidade de controle dos horários de início e término das jornadas, o que afasta a incidência do art. 62, inc. I, da CLT-. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II  RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS (FORMA DILUÍDA). PAGAMENTO INDEVIDO. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença quanto à condenação da empresa ré ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, pois o autor manuseava habitualmente produtos contendo álcalis cáusticos, sem o uso de equipamento de proteção individual. 2. A jurisprudência desta Corte Superior considera que os álcalis cáusticos, referidos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, estão relacionados à fabricação e ao manuseio da substância em seu estado bruto e puro, e não ao uso de produtos de limpeza e higienização que a contenham em sua composição, razão pela qual é indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 448, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. Verba honorária pericial a cargo da União, nos termos da Súmula nº 457 do TST.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Trabalho Externo

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