I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia devolvida no recurso não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, não sendo adequada a manutenção da decisão denegatória em virtude do óbice da Súmula 126 do TST.
O debate sobre a prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647, correspondentes,…
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, falta grave, indenização por dano moral, honorários de sucumbência e falsidade documental, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, horas extras e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126,…
O recurso de revista Obreiro, que versava sobre a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que, no caso concreto, a presunção juris tantum de…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
No tocante à preliminar de incompetência absoluta do juízo de origem, consignou-se a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 297 do TST.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A tese recursal relativa à impossibilidade de condenação do sindicato substituto processual ao pagamento de custas, com fundamento nos arts. 18 da Lei nº 7.347/1985 e 87 do Código de Defesa do Consumidor, carece do indispensável prequestionamento, uma vez…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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