TSTAg-RRAg 0000043-21.2024.5.12.0006
Jornada de trabalho: defeito de transcrição
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Defeito de transcrição
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Dessa forma, por motivo diverso, mantém-se a decisão recorrida
- Jornada de trabalho inverossível
- Notadamente sob o enfoque de que os horários seriam inverossímeis
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, o trecho indicado pela parte recorrente é insuficiente para atender à determinação legal, porque não aborda todos os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a decisão. Dessa forma, por motivo diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. JORNADA DE TRABALHO INVEROSSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria concernente aos critérios para o acolhimento da jornada declinada na exordial — notadamente sob o enfoque de que os horários seriam inverossímeis — não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional. Desse modo, carece o apelo do necessário prequestionamento, atraindo o óbice intransponível da Súmula 297, I, do TST. Dessa forma, por motivo diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, a parte limitou-se a transcrever a ementa do acórdão recorrido. 3.3. Contudo, a mera transcrição da ementa não atende à exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por motivo diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora