TSTAIRR 1000814-81.2025.5.02.0084
Contribuição assistencial: indenização por dano moral
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contribuição assistencial
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DIREITO DE OPOSIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE ILICITUDE/DANO À LUZ DAS PREMISSAS FIXADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 614, §§ 1º E 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A controvérsia devolvida no recurso não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, não sendo adequada a manutenção da decisão denegatória em virtude do óbice da Súmula 126 do TST. 2. Fixadas no acórdão recorrido as premissas de que a reclamante não comprovou a existência de descontos a título de contribuição assistencial e tampouco demonstrou recusa/ineficácia do direito de oposição, não se configura violação direta e inequívoca dos artigos 5º, II, e 8º, V, da Constituição Federal. 3. A alegação de afronta ao artigo 614, §§ 1º e 2º, da CLT não se sujeita a exame por ausência de tese explícita no acórdão regional acerca do teor desse dispositivo legal, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator