I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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O recurso de revista e o agravo de instrumento da Reclamada, que versavam, respectivamente, sobre nulidade de citação e negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e prescrição quinquenal, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços, confissão, tempestividade do recurso ordinário, culpa exclusiva da vítima e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por…
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e “desvirtuamento” da PLR, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 297 e 442, e…
1 A tese recursal de nulidade do acórdão turmário por negativa de prestação jurisdicional não foi acompanhada da indicação de divergência jurisprudencial tampouco da alegação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
A Súmula nº 266 do TST, segundo a qual "a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração…
Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo.
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada e manteve a decisão monocrática que reconheceu a incidência da prescrição parcial ao caso.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A parte alega cerceamento do direito de defesa pois teria sido impedida de examinar a ata de audiência quando elaborara os memoriais.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (ausência de transcendência) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
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