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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 10-43.2018.5.19.0007

Equiparação salarial com os servidores do BACEN: instrumento normativo

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial com os servidores do BACEN
  • Instrumento normativo
  • Prescrição
  • Divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OS SERVIDORES DO BACEN. INSTRUMENTO NORMATIVO. PRESCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A egrégia Terceira Turma manteve a decisão em que se conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade ao item IX da Súmula 6 do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para reformar o acórdão regional, afastando a prescrição total aplicada ao pedido, reconhecendo a incidência da prescrição parcial quinquenal e determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para apreciar o pedido como entender de direito. Consignou que " a pretensão do reclamante à equiparação salarial com os servidores do Bacen decorre de instrumento normativo, incidindo a prescrição parcial ". Os embargos de declaração do Banco reclamado, em que alegado que a ação foi ajuizada mais de 20 anos após a extinção do contrato de trabalho, foram rejeitados ao fundamento de que " as questões aventadas pelo embargante acerca da prescrição aplicável aos pedidos de equiparação salarial foram devidamente examinadas e esclarecidas à exaustão na decisão embargada, no sentido de que o entendimento encontra-se pacificado no item IX da Súmula nº 6 do TST ". O único aresto apresentado, além de não versar sobre a prescrição incidente na ação de equiparação salarial, parte da premissa de que a parte ajuizou ação decorridos mais de dois anos da extinção do pacto laboral, razão pela qual se consumou a prescrição bienal, fato não retratado no acórdão embargado, não podendo, por isso, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Não se pode cogitar, para fins de cotejo jurisprudencial, o prequestionamento ficto de que trata a Súmula 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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