TSTAg-Emb-ED-ED-Ag-AIRR 129-73.2018.5.05.0401
Competência material da justiça do trabalho (ausência de prequestionamento)
- Direito do Trabalho
- Logo, incide ao caso a Súmula 297, I, do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). 1 A tese recursal de nulidade do acórdão turmário por negativa de prestação jurisdicional não foi acompanhada da indicação de divergência jurisprudencial tampouco da alegação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial. Nesse tema, portanto, o recurso de embargos não está corretamente fundamentado, à luz do art. 894, II, da CLT. 2 No tocante à matéria de fundo ("competência da Justiça do Trabalho"), não houve o seu necessário prequestionamento, pois a Turma não chegou não conheceu do agravo, em razão da aplicação da Súmula 422 do TST. Logo, incide ao caso a Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico