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Jurisprudências

TSTRR 729-96.2019.5.05.0001

Vínculo empregatício: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Recusa no exame das questões fáticas invocadas pela embargante
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA NO EXAME DAS QUESTÕES FÁTICAS INVOCADAS PELA EMBARGANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (ausência de transcendência) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA NO EXAME DAS QUESTÕES FÁTICAS INVOCADAS PELA EMBARGANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Constatada potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA NO EXAME DAS QUESTÕES FÁTICAS INVOCADAS PELA EMBARGANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa injustificada do Julgador em manifestar-se acerca das teses de fato e de direito ventiladas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. Por outro lado, da negativa resultará nulidade apenas se acarretar prejuízo processual manifesto, conforme art. 794 da CLT. 2. Em relação à matéria de direito (normas aplicáveis e enquadramento jurídico dos fatos), descabe, de plano, cogitar de nulidade, em razão da possibilidade de prequestionamento ficto, na forma da Súmula 297, III, do TST, permitindo a intervenção desta Corte Superior mesmo sem manifestação do Regional. 3. Por outro lado, no tocante ao quadro fático, deve-se examinar se os fatos sobre os quais a parte pretendia manifestação influenciam de forma decisiva na decisão recorrida. Caso contrário, nenhuma utilidade haverá em que sejam consignados pelo Regional, porquanto insuficientes para garantir o provimento pretendido pela parte. 4. No caso concreto, o deferimento do vínculo decorreu unicamente do fato de que não houve alteração na dinâmica de trabalho, após a formalização do contrato de parceria. Contudo, deixou o Tribunal de se manifestar acerca de premissas relevantes, invocadas pela reclamada em sede de embargos declaratórios, relativas à ausência de subordinação jurídica, e que poderiam, em tese, provocar o reenquadramento jurídico por esta Corte Superior. 5. Nesse sentido, destacou a embargante que a trabalhadora não se sujeitava a controle de horário, e que possuía liberdade plena de montar sua agenda, conforme sua própria conveniência. 6. Esses fatos não foram examinados pelo Tribunal Regional (seja para confirmá-los ou refutá-los), mesmo após a oposição de embargos declaratórios, do que se configura afronta ao art. 93, IX, da CF . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos declaratórios, por negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos à Turma do TRT, para exame das questões fáticas ventiladas pela reclamada, relativas ao vínculo empregatício, como entender de direito. Prejudicado o exame das demais matérias do agravo de instrumento, em razão do acolhimento da nulidade.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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