TSTAg-AIRR 1001934-46.2019.5.02.0610
Adicional de periculosidade: não configuração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Não configuração
- Prédio vertical
- Óbices das súmulas nº 126 e nº 297 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DA QUANTIDADE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ARMAZENADA. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E Nº 297 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, conforme se verifica no acórdão regional, não há premissa fática quanto à existência de tanque não enterrado, tampouco acerca da quantidade de líquido inflamável armazenado no prédio. Dessa forma, o exame das alegações da reclamante esbarra nos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator