I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de questão dirimida com base na análise de prova, concluindo o Tribunal Regional que o autor comprovou a irregularidade do gozo do intervalo intrajornada.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei nº 13.467/2017 1
No caso em tela, registre-se ter sido proferido primeiro despacho de admissibilidade pelo Regional, no qual se denegou seguimento ao recurso de revista do Município, que abordava a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada, e se recebeu o recurso de…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
A matérias atinentes à relativização da coisa julgada e à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelo pagamento dos débitos trabalhistas não adimplidos pela empresa prestadora não foram veiculadas nas razões do recurso de revista interposto…
Na hipótese, a reclamante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto ao tema (Súmula nº 422, item I, do TST), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (configuração do…
Trata-se de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
No caso, verificado o decurso do prazo em 11/11/2020, a revelia foi regularmente aplicada, ante a apresentação da contestação de forma extemporânea, não havendo falar em cerceamento de defesa, no particular. Ilesos, pois, os dispositivos invocados.
Direito do Trabalho
Cerceamento de defesa
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.