TSTAg-AIRR 100115-46.2017.5.01.0045
Relativização da coisa julgada: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Relativização da coisa julgada
- Responsabilidade subsidiária
- Preparo / Deserção
- Juros
- Correção Monetária
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118. NÃO PROVIMENTO. A matérias atinentes à relativização da coisa julgada e à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelo pagamento dos débitos trabalhistas não adimplidos pela empresa prestadora não foram veiculadas nas razões do recurso de revista interposto pelo Estado-reclamado, de forma que a sua arguição , apenas no presente agravo , constitui manifesta inovação recursal e carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Juros; Correção Monetária; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova