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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000155-90.2018.5.02.0028

Cerceamento do direito de defesa: ausência de aderência à hipótese dos autos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Ausência de aderência à hipótese dos autos
  • Horas extras
  • Empregada bancária
  • Cargo de confiança configurado
  • Compensação das horas extras com a gratificação de função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Na hipótese, a reclamante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto ao tema (Súmula nº 422, item I, do TST), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (configuração do cerceamento do direito de defesa). Assim, o agravo se revela desfundamentado, também nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que segue não alcançando conhecimento. Agravo não conhecido . 1) TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À HIPÓTESE DOS AUTOS. 2) HORAS EXTRAS. EMPREGADA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 102, ITEM I, E 126 DO TST. 3) COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Conforme já esclarecido na resposta aos embargos de declaração, não há aderência entre a decisão do STF no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral e o caso dos autos, pois não se discute validade de acordo coletivo, mas de normas internas da Caixa. No caso, a decisão foi proferida em estrita consonância com os termos da Súmula nº 102, item I, do TST, pois, tendo ficado consignado no acórdão regional que a reclamante não exercia atividades meramente burocráticas, possuindo fidúcia diferenciada e recebendo renumeração muito acima da média geral dos bancários, para se concluir de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que esbarra no óbice da Súmula em questão e da Súmula nº 126 do TST. Ressalta-se, mais uma vez, que não tem como se analisar o recurso sob o enfoque da função de Tesoureiro não constituir cargo de confiança, uma vez que não há qualquer menção, no acórdão regional, a respeito da nomenclatura do cargo da reclamante (ausência de prequestionamento - Súmula nº 297, itens I e II, do TST). Prejudicada a análise dos argumentos relativos à possibilidade de compensação das horas extras com a gratificação de função recebida. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova

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