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Jurisprudências

TSTRR 11110-91.2018.5.18.0081

Reconhecimento do vínculo de emprego anterior ao anotado na CTPS

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento do vínculo de emprego anterior ao anotado na CTPS
  • Incide, na hipótese, os óbices das Súmulas n.º 126 e n.º 297 do TST
  • Multa de 40% do FGTS
  • Aviso Prévio
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. DEFERIMENTO PELO TRT DOS REFLEXOS DECORRENTES DO REFERIDO RECONHECIMENTO NO AVISO PRÉVIO E NA MULTA DE 40% DO FGTS. ALEGAÇÃO DO RÉU DE SEREM INCABÍVEIS REFERIDAS PARCELAS POR TER O EMPREGADO PEDIDO DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TRT ACERCA DA REFERIDA PREMISSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 126 E N.º 297 DO TST. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. 2. No caso, o Tribunal Regional, não obstante a interposição de embargos de declaração, não emitiu pronunciamento explícito acerca do pedido de demissão do trabalhador, premissa fática imprescindível para se examinar o cabimento ou não dos reflexos decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego anterior ao anotado na CTPS no aviso prévio e na multa dos 40% do FGTS. 3. Por sua vez, o réu não suscitou nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. Assim, além de se tratar de controvérsia fática, cujo reexame é inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária, a ausência de prequestionamento da questão constitui óbice processual intransponível para a análise da matéria. Incide, na hipótese, os óbices das Súmulas n.º 126 e n.º 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Aviso Prévio; Multa por ED Protelatórios

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