I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento do Banco Executado, que versava sobre deserção do recurso de revista decorrente da utilização de forma de pagamento do depósito recursal (título público federal) não prevista em lei, foi julgado intranscendente, por não atender a…
Na hipótese dos autos, o Relator , no âmbito da Turma , negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação ao tema "adicional de periculosidade", diante da ausência de transcendência da causa em relação à matéria.
A Egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor a fim de declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do trabalho para o julgamento do feito.
A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada.
A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do art. 896 da CLT, o qual…
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que denegou seguimento ao recurso de revista da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, em fase de execução.2.
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
O trecho reproduzido nas razões recursais não atende aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pela Corte Regional para solucionar a…
Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A Corte Regional registrou que é incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho, onde a empresa ré expediu comunicação de acidente do trabalho com os seguintes dados: data do acidente - 12/7/2012; hora do acidente –08:30; local –pátio de manobras; parte…
Direito Civil
Acidente de trabalho
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