TSTAg-E-ED-Ag-ARR 1457-42.2016.5.12.0036
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Formação do custeio e reserva matemática
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido
- Multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FORMAÇÃO DO CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor a fim de declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do trabalho para o julgamento do feito. Nesse contexto, a Turma sequer examinou a matéria objeto dos embargos (competência para julgar a formação do custeio e reserva matemática), até mesmo porque tais pedidos dependem de eventual procedência do pedido principal. Portanto, inviável a configuração da divergência jurisprudencial, por ausência de prequestionamento, na forma da Súmula nº297, I,do TST . Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, desta Corte, por inespecificidade dos arestos . Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Promoção