TSTAg-RRAg 10944-64.2015.5.15.0108
Acidente de trabalho: lesão em tornozelo esquerdo por entorse
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Lesão em tornozelo esquerdo por entorse
- Negligência da empregadora no ambiente de trabalho
- Piso irregular
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Hora do acidente –08:30
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO EM TORNOZELO ESQUERDO POR ENTORSE. NEGLIGÊNCIA DA EMPREGADORA NO AMBIENTE DE TRABALHO. PISO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A Corte Regional registrou que é incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho, onde a empresa ré expediu comunicação de acidente do trabalho com os seguintes dados: data do acidente - 12/7/2012; hora do acidente –08:30; local –pátio de manobras; parte do corpo –tornozelo esquerdo; agente causador –tampa de cimento (caixa); descrição da lesão –lesão em tornozelo esquerdo por entorse; CID 10 –S93.4. E complementou: - No caso dos autos, embora o reclamante usasse equipamentos de proteção individual, estes mostraram-se insuficientes a amortecer ou prevenir a queda decorrente de um piso irregular. (§) Não resta dúvida de que a reclamada agiu com culpa ao se furtar de levar a cabo todas as providências possíveis e existentes para evitar o dano. (§) São de exclusiva escolha do empregador o local, os métodos de trabalho, a distribuição dos espaços, as ferramentas e as máquinas que serão utilizadas. Se no ambiente de trabalho havia risco do qual ele não se apercebeu ou em relação ao qual foi negligente, não pode pretender sejam imputadas ao empregado as consequências dos danos. (§) Cristalina a omissão dolosa da empregadora quando ao dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme prevê o art. 157, inc. I, da CLT. Assim, presentes os requisitos objetivos essenciais da responsabilidade: o dano, o nexo de causalidade e a culpa, há obrigação da reclamada em reparar os danos causados .-. 2. Assim, configurado o dano, o nexo causal e a culpa do empregador para o infortúnio (acidente de trabalho) acometido ao autor a v. decisão regional ratificou a r. sentença quanto ao deferimento da indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O Tribunal Regional consignou, com base no conjunto fático probatório dos autos, que para arbitrar o valor do dano extrapatrimonial no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) levou em consideração o cenário que o acidente ocorreu, o tempo de prestação de serviço, a remuneração da parte autora, a capacidade econômica da ré, a necessidade de compensação da vítima e de punição/dissuasão do agressor e ressalvou que o valor fixado não deve ser irrisório nem excessivo, sob pena de gerar enriquecimento ilícito para alguma das partes. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo conhecido e não provido, no particular. HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MAQUINISTA. CATEGORIA C. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. 1. A Corte Regional asseverou que o autor exercendo a função de auxiliar de maquinista laborou em turnos ininterruptos de revezamento durante todo o contrato de trabalho, pelo que se aplica a ele o disposto no art. 7º, XIV, da CF, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 274 da SbDI-1 do TST. Assim, a v. decisão regional ratificou a r. sentença que condenou a empresa ré ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal. 2. Verifica-se, que a Corte de origem não se manifestou acerca da validade ou não de norma coletiva que estabeleceu jornada de trabalho em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, tampouco foi instado a se manifestar mediante a interposição de embargos de declaração. Incide, no particular, o óbice da Súmula n.º 297, I, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado; Ônus da Prova