TSTAg-AIRR 10095-98.2021.5.15.0135
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido
- Descumprimento do disposto no artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Honorários sucumbenciais
- Óbice da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.