I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista teve o seguimento denegado quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", em razão da preclusão, nos termos das Súmulas nº 184 e 297, II.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O Tribunal Regional não analisou o mérito da controvérsia atinente ao tema –responsabilização dos sócios. desconsideração da personalidade jurídica-, em face do não conhecimento do agravo de petição.
Consoante se verifica do acórdão regional, a questão relativa à desoneração das contribuições previdenciárias não foi alegada pela executada na fase de conhecimento, sendo vedada sua insurgência na fase de execução.
O acórdão regional não analisou a questão da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta com base na alegação de ausência de depósitos do FGTS pela empregadora.
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os…
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir as matérias afetas às diferenças…
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Tratando-se de empresa privada, a exigência para a responsabilização subsidiária é a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante e a sua participação na relação processual, o que restou incontroverso nos autos.
Processo Civil
Companhia energetica do ceara, na vigência da lei 13.467/2017
Segundo entendimento desta Corte Superior, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o…
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I.
O recurso não se encontra devidamente fundamentado. O Regional não se referiu ao art. 81, parágrafo único, do CDC e tampouco fundamentou sua decisão à luz desse dispositivo, o qual, considerando que sequer trata de coisa julgada, permanece ileso.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
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