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Jurisprudências

TSTAIRR 66-48.2022.5.06.0282

Contribuição previdenciária: desoneração da folha de pagamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, a questão relativa à desoneração das contribuições previdenciárias não foi alegada pela executada na fase de conhecimento, sendo vedada sua insurgência na fase de execução. Assim, é impossível divisar violação direta dos incisos II, LIV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, porquanto foi verificada não só a ocorrência da coisa julgada em relação à questão, como também a preclusão da matéria, ante a ausência de impugnação no momento processual oportuno. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A apregoada nulidade sequer foi objeto do agravo de petição interposto pela parte, de modo que o Regional não se pronunciou sobre a questão, sendo evidente a preclusão e a ausência do prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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