TSTAIRR 0103869-73.2016.5.01.0451
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA NÃO APRECIADO EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO (SÚMULA 297 DO TST E ART. 896, §2º, DA CLT). O Tribunal Regional não analisou o mérito da controvérsia atinente ao tema –responsabilização dos sócios. desconsideração da personalidade jurídica-, em face do não conhecimento do agravo de petição. Assim, revela-se inviável o exame da violação dos dispositivos constitucionais invocados, por ausente o necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora