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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 99-50.2016.5.05.0161

Apelo desfundamentado: alegações genéricas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo desfundamentado
  • Alegações genéricas
  • Não impugnação da decisão
  • Quanto aos temas "Desconsideração da personalidade jurídica
  • Por fim, em relação ao tópico "Extinção da execução
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS . LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve o seguimento denegado quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", em razão da preclusão, nos termos das Súmulas nº 184 e 297, II. 2. Quanto aos temas "Desconsideração da personalidade jurídica. Empresa em recuperação judicial" e "Nulidade da penhora", o apelo não foi admitido por ausência de transcrição do acórdão regional, não preenchendo o requisito formal de admissibilidade previsto no § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT. 3. Por fim, em relação ao tópico "Extinção da execução. Habilitação do crédito no Juízo Falimentar", o recurso não foi recebido sob o fundamento de que além de não preencher o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, há ausência de prequestionamento, consoante Súmula nº 297, I. 4 . No presente agravo de instrumento, contudo, os recorrentes não se insurgem de forma direta e específica contra as fundamentações lançadas na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. Limitam-se a apresentar alegações genéricas de que foram preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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