TSTAg-AIRR 0000476-28.2023.5.09.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
- Aus~encia de depósitos de FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA – AUS~ENCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITEM I DO TST – NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional não analisou a questão da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta com base na alegação de ausência de depósitos do FGTS pela empregadora. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Nesses termos, ausente o prequestionamento, incide no caso o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora