I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que a ausência da guia GRU referente às custas processuais não configura a deserção do apelo, quando a parte anexa aos autos o comprovante de pagamento fornecido pela instituição bancária na qual…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista, com amparo nos entendimentos de que: a) o recurso de revista do ente público está fundamentado na alegação de que o…
Situação em que o Tribunal Regional registrou que, " sendo incontroverso o pagamento do adicional de periculosidade ao autor, mostram-se descabidos e contraditórios os argumentos da 2ª ré, com os quais alega que ele não faz jus a tal parcela, sobretudo…
Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, em virtude dos óbices das Súmulas nº 126, 266 e 297 do TST.
Verifica-se que, no caso, o Tribunal Regional não se manifestou acerca da competência da justiça do trabalho, atraindo, assim, o óbice da Súmula 297, I, do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Processo Civil
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
É inviável a repercussão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do que dispõem o artigo 193, § 1.º, da CLT e a Súmula n.º 191 do TST. Hipótese de empregado não integrante da categoria dos eletricitários.
Direito do Trabalho
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014 e 13.467/2017
CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A Sexta Turma deu provimento parcial ao agravo somente para reconhecer a transcendência quanto às preliminares de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa; e negou provimento…
O Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista da reclamante sob o fundamento de não houve no acórdão manifestação acerca do tema em análise e a reclamante não opôs embargos de declaração a fim de suprir a omissão.
ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No recurso de revista não houve a transcrição do trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT e…
Dispõe o art. 836 da CLT, peremptoriamente, que " é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória... ".
Uma vez constatado que a matéria arguida no Recurso de Revista, concernente à fonte de custeio, não foi objeto de análise pelo Regional, o exame da questão, neste momento processual, encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST.
Processo Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.
Direito do Trabalho
I –direito do trabalho
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